---
titulo: "Carta Circular nº 3.302"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.302"
data_publicacao: 2008-03-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3302"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3302
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3302
atualizado_em: 2026-09-14T03:45:10.749024Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.302, de 04/03/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.302, de 04/03/2008, alterou a função de título no Cosif sobre o cálculo do Patrimônio de Referência (PR). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 3.302 de 4/3/2008 foi revogada e alterou a função de título no Cosif sobre o cálculo do Patrimônio de Referência (PR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 04/03/2008 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3444) · 28/02/2007
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.669](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2669) · 25/11/1999
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.302**, datada de 4 de março de 2008, foi uma norma que introduziu alterações significativas no registro de informações relacionadas ao cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**, conforme estabelecido pela **Resolução nº 3.444** de 2007. Essa norma tinha como objetivo aprimorar a transparência e a precisão das informações financeiras das instituições reguladas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Contudo, é importante ressaltar que essa carta circular foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e as instituições devem se adequar às normas atuais que a sucedem.

A revogação da **Carta Circular n° 3.302** e a alteração de suas disposições refletem um movimento contínuo do BCB em busca de uma regulação mais eficiente e adaptada às necessidades do sistema financeiro nacional. As normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 3.444/2007**, continuam a ser relevantes e devem ser observadas pelas instituições financeiras para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.

Diante disso, as instituições devem revisar suas práticas e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma gestão financeira sólida e responsável.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não implica em mudanças drásticas na estrutura regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.302** de 4/3/2008.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a busca por maior eficiência e transparência no sistema financeiro, visando garantir a estabilidade e a solidez das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.302](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3302)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar atentas às normas vigentes e suas atualizações para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao cálculo do PR. As instituições devem avaliar seus sistemas e práticas para garantir que estão em conformidade com as normas atuais, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3302
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3302
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3302

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.302: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3302.
