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titulo: "Carta Circular nº 3.305"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.305"
data_publicacao: 2008-03-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 330/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3305"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3305
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3305
atualizado_em: 2026-09-14T03:45:31.526150Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.305, de 13/03/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.305, de 13/03/2008, estabelece procedimentos para a atualização e conformidade dos dados no sistema Unicad. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 330/2022 e está sem efeito desde 01/12/2022.

> A Carta Circular n° 3.305 estabelece procedimentos para a atualização e conformidade dos dados no sistema Unicad. É crucial para instituições financeiras que precisam manter seus registros em conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 330/2022.

## Linha do tempo

- 13/03/2008 · Publicação
- 01/12/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 330

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901) · 31/10/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.305**, datada de **13 de março de 2008**, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma previa procedimentos necessários para a atualização e conformidade dos dados registrados no sistema **Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad**. A revogação da norma foi efetivada pela **Instrução Normativa BCB nº 330/2022**, que também trouxe novas diretrizes para a gestão de dados no contexto das entidades supervisionadas pelo **Banco Central**.

A norma anterior, **Circular BCB nº 3.165/2002**, e a **Resolução CMN nº 2.901/2001** foram citadas como referências, indicando a continuidade do processo de atualização e conformidade de dados. A revogação da **Carta Circular n° 3.305** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente, assegurando que suas informações estejam sempre atualizadas e em conformidade com as diretrizes do **Banco Central**.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central** devem estar atentas às mudanças regulatórias e garantir que seus sistemas e processos estejam alinhados com as novas normas, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade das informações registradas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a necessidade de conformidade com as novas diretrizes requer ajustes operacionais e de sistemas nas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.305 de 13/3/2008

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 330/2022.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação dos procedimentos de conformidade dos dados no sistema **Unicad**, em um contexto de evolução das práticas regulatórias e de supervisão do **Banco Central**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.305](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3305)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 330/2022** revogou a **Carta Circular n° 3.305** a partir de **1º de dezembro de 2022**. As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes até essa data, garantindo que todos os dados estejam atualizados e em conformidade com as exigências do **Banco Central**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à atualização de dados no sistema **Unicad**. As instituições precisarão alocar recursos para adaptar seus sistemas e garantir que as informações estejam em conformidade com as novas diretrizes, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3305
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3305
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3305

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.305: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3305.
