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titulo: "Carta Circular nº 3.307"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.307"
data_publicacao: 2008-04-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 251/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3307"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3307
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3307
atualizado_em: 2026-09-14T03:46:26.589491Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.307, de 07/04/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.307, de 07/04/2008, alterou prazos para comprovação de perdas em empreendimentos do Proagro no Rio Grande do Sul. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.307 foi revogada e alterou prazos para comprovação de perdas em empreendimentos do Proagro no Rio Grande do Sul. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

## Linha do tempo

- 07/04/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 251

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.307**, datada de 7 de abril de 2008, foi uma norma que estabeleceu alterações nos prazos para a comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo Proagro, especificamente no Estado do Rio Grande do Sul, para a safra 2007/2008. Essa norma visava proporcionar maior flexibilidade e suporte aos produtores rurais afetados por adversidades climáticas e outras dificuldades que impactaram suas atividades. Contudo, é importante ressaltar que essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, que entrou em vigor a partir de 2 de maio de 2022, tornando obsoletas as disposições anteriores. A revogação da **Carta Circular n° 3.307** reflete um movimento do Banco Central em atualizar e simplificar as normas que regem o setor, garantindo que as instituições financeiras operem com diretrizes mais claras e atuais. Assim, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações e adequações necessárias para manter a conformidade com as exigências do BCB.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.307 de 7/4/2008.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adaptação dos prazos para a comprovação de perdas no contexto de dificuldades enfrentadas por produtores rurais, visando a estabilidade do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.307](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3307)

### Adequação

A norma foi revogada em 2 de maio de 2022, portanto, não há prazos de adequação a serem considerados, uma vez que as instituições devem seguir as diretrizes da norma vigente, que é a **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os prazos anteriormente estabelecidos para a comprovação de perdas relacionadas ao Proagro, o que pode simplificar processos internos. Contudo, é necessário revisar procedimentos para garantir a conformidade com a nova norma vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3307
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3307
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3307

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.307: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3307.
