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titulo: "Carta Circular nº 3.308"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.308"
data_publicacao: 2008-04-08
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 146"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3308"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3308
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3308
atualizado_em: 2026-09-14T03:46:33.283170Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.308, de 08/04/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.308, de 08/04/2008, alterou a sistemática de acompanhamento do programa Proagro. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.

> A Carta Circular n° 3.308 foi revogada e alterou a sistemática de acompanhamento do programa Proagro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 146/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146)

## Linha do tempo

- 08/04/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146) · Revogou esta norma · 30/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.308**, datada de 8 de abril de 2008, foi publicada no DOU em 10 de abril de 2008 e tinha como objetivo principal alterar o documento referente ao programa Proagro, que trata da comunicação de perdas e estabelece a sistemática de acompanhamento dos pedidos de cobertura. Essa norma também definia a forma de pagamento da remuneração dos agentes envolvidos no programa, buscando garantir a eficiência e a transparência nas operações relacionadas ao Proagro.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.308** pela **Instrução Normativa BCB nº 146/2021**, as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras e procedimentos estabelecidos, que visam aprimorar a gestão de riscos e a comunicação de perdas. A revogação implica que as diretrizes anteriores não são mais aplicáveis, e as instituições devem estar cientes das novas exigências para garantir a conformidade regulatória.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisem seus processos internos e sistemas de informação para se adequar às novas normativas. O acompanhamento das mudanças e a implementação de novas práticas serão essenciais para manter a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.308** de 8/4/2008 (REVOGADO)

**Alterações:** A **Instrução Normativa BCB nº 146/2021** revogou a **Carta Circular n° 3.308**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de modernização e aprimoramento dos processos de comunicação de perdas e acompanhamento de pedidos de cobertura no âmbito do programa Proagro, visando maior eficiência e transparência.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.308](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3308)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 146/2021**, que revogou a **Carta Circular n° 3.308**. Embora não haja datas específicas mencionadas para adequação, é fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.308** e a implementação das novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de comunicação de perdas e acompanhamento de pedidos de cobertura. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e adaptação de sistemas, além de demandar tempo para a implementação das novas práticas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3308
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3308
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3308

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.308: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3308.
