---
titulo: "Carta Circular nº 3.309"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.309"
data_publicacao: 2008-04-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2012-01-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.498"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3309"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3309
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3309
atualizado_em: 2026-09-14T03:46:40.046315Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.309, de 15/04/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.309, de 15/04/2008, esclarecia a metodologia para apuração da volatilidade-padrão e do multiplicador para o Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.498 e está sem efeito desde 01/01/2012.

> A Carta Circular n° 3.309 foi revogada e esclarecia a metodologia para apuração da volatilidade-padrão e do multiplicador para o Patrimônio de Referência Exigido (PRE). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2012. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.498.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3498)

## Linha do tempo

- 15/04/2008 · Publicação
- 01/01/2012 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3498)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3498) · Revogou esta norma · 08/04/2011
- [Circular nº 3.361](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361) · 12/09/2007
- [Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972) · 23/03/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.309**, datada de **15 de abril de 2008**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia diretrizes para a apuração do valor da volatilidade-padrão e do multiplicador para o dia 't'. Essa metodologia era crucial para a determinação da parcela do **Patrimônio de Referência Exigido (PRE)** referente às exposições sujeitas a variações de taxas de juros prefixadas em reais. Contudo, essa norma foi revogada, e sua última atualização foi a **Carta Circular BCB nº 3.498**, que entrou em vigor em **1º de janeiro de 2012**. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem buscar novas orientações regulatórias que substituam as diretrizes anteriormente estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.309**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.309** não altera diretamente as normas vigentes, mas sinaliza uma mudança na abordagem do BCB em relação à regulamentação do Patrimônio de Referência Exigido. As instituições financeiras devem estar cientes de que a metodologia anteriormente utilizada não é mais aplicável e que devem se adequar às novas normas que o BCB venha a estabelecer. A comunicação clara e a atualização constante sobre as normas são essenciais para garantir a conformidade e a estabilidade financeira.

As normas vinculadas, como a **Circular BCB nº 3.361/2007** e a **Circular BCB nº 2.972/2000**, também devem ser revisadas para entender as implicações da revogação e como elas se relacionam com as novas diretrizes do BCB. A gestão de riscos e a conformidade regulatória permanecem como prioridades para as instituições financeiras, que devem se adaptar rapidamente a qualquer mudança no cenário regulatório.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.309 de 15/4/2008.

**Alterações:** Revogação pela **Carta Circular BCB nº 3.498/2011**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes regulatórias, visando uma melhor adequação ao contexto econômico e financeiro atual.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.309](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3309)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.309** foi revogada e não há novas exigências, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir a metodologia anteriormente estabelecida, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à apuração do PRE. No entanto, as instituições devem se manter atualizadas sobre novas normas que possam ser emitidas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3309
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3309
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3309

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.309: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3309.
