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titulo: "Carta Circular nº 3.313"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.313"
data_publicacao: 2008-04-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 251/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3313"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3313
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3313
atualizado_em: 2026-09-14T03:47:05.343062Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.313, de 29/04/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.313, de 29/04/2008, abordava procedimentos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.313 foi revogada e abordava procedimentos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das atualizações regulatórias para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

## Linha do tempo

- 29/04/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 251

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.478](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3478) · 26/07/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.313**, datada de **29 de abril de 2008**, foi um documento que prestava esclarecimentos e divulgava procedimentos relacionados ao **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**. Este programa tinha como objetivo garantir a atividade agropecuária, oferecendo suporte financeiro e condições favoráveis para os produtores rurais. A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, que entrou em vigor em **2 de maio de 2022**. A revogação da carta circular implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições devem se adaptar às novas orientações trazidas pela instrução normativa mais recente.

A revogação da **Carta Circular n° 3.313** e a implementação da **Instrução Normativa BCB nº 251/2022** refletem uma atualização nas práticas regulatórias do Banco Central do Brasil, visando aprimorar a supervisão e a conformidade das instituições financeiras em relação ao Proagro. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências. A atualização normativa é parte de um esforço contínuo do BCB para fortalecer a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas diretrizes, garantindo que estejam alinhadas com as expectativas regulatórias atuais e evitando possíveis sanções ou penalidades.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.313 de 29/4/2008 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização e aprimoramento das diretrizes regulatórias do Proagro, visando maior eficiência e eficácia na supervisão das atividades agropecuárias.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.313](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3313)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Instrução Normativa BCB nº 251/2022** entrou em vigor em **2 de maio de 2022**, e, portanto, devem ter implementado as mudanças necessárias até essa data para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.313** e a adoção da nova instrução normativa exigem que as instituições revisem seus processos internos relacionados ao Proagro. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3313
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3313
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3313

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.313: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3313.
