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titulo: "Carta Circular nº 3.315"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.315"
data_publicacao: 2008-04-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 260/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3315"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3315
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3315
atualizado_em: 2026-09-14T03:47:17.588794Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.315, de 30/04/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.315, de 30/04/2008, esclarece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional, conforme a Circular nº 3.383. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.315 esclarece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional, conforme a Circular nº 3.383. É essencial para instituições financeiras se manterem em conformidade com as exigências do BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022.

## Linha do tempo

- 30/04/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 260

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.383](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3383) · 30/04/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.315**, datada de **30/04/2008**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação ao risco operacional, conforme estabelecido na **Circular nº 3.383/2008**. A norma era fundamental para garantir que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital para cobrir os riscos operacionais, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.315**, as instituições devem agora se atentar à **Instrução Normativa BCB nº 260/2022**, que revogou totalmente a norma anterior a partir de **02/05/2022**. Essa mudança implica que as diretrizes e procedimentos anteriormente estabelecidos foram atualizados, exigindo que as instituições revisem suas práticas de conformidade e adaptem seus sistemas para atender às novas exigências regulatórias.

É crucial que todas as entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes dessas alterações e realizem as adequações necessárias em seus processos internos, especialmente no que diz respeito ao cálculo do Patrimônio de Referência Exigido, para garantir a conformidade e evitar sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não introduz novas exigências complexas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.315 de 30/04/2008.

**Alterações:** Revogação pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.315** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido, visando maior clareza e eficiência na supervisão do risco operacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.315](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3315)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Carta Circular n° 3.315** a partir de **02/05/2022**, data em que a **Instrução Normativa BCB nº 260/2022** entrou em vigor. É fundamental que as entidades realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar e adaptar seus processos de cálculo do Patrimônio de Referência Exigido. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3315
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3315
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3315

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.315: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3315.
