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titulo: "Carta Circular nº 3.317"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.317"
data_publicacao: 2008-05-02
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 146"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3317"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3317
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3317
atualizado_em: 2026-09-14T03:48:57.851137Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.317, de 02/05/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.317, de 02/05/2008, instituiu o documento 'Proagro Recurso à Comissão Especial de Recursos (CER)'. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.

> A Carta Circular n° 3.317 de 2/5/2008 foi revogada e instituiu o documento 'Proagro Recurso à Comissão Especial de Recursos (CER)'. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das atualizações regulatórias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146)

## Linha do tempo

- 02/05/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146) · Revogou esta norma · 30/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.317**, publicada em 6/5/2008, tinha como objetivo instituir o documento 'Proagro Recurso à Comissão Especial de Recursos (CER)'. Contudo, essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 146/2021**, que trouxe mudanças significativas na regulamentação do Proagro. A revogação indica uma atualização nas diretrizes que regem os recursos destinados a essa comissão, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro e das políticas de crédito rural. As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois impactam diretamente a forma como os recursos são geridos e os processos de recurso são conduzidos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.317** de 2/5/2008.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 146/2021**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e adequação das regras que regem o Proagro, visando maior eficiência e clareza nos processos de recursos.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.317](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3317)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a **Instrução Normativa BCB nº 146/2021**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.317** implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados ao gerenciamento de recursos para a Comissão Especial de Recursos. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para alinhar-se às novas diretrizes da **Instrução Normativa BCB nº 146/2021**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3317
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3317
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3317

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.317: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3317.
