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titulo: "Carta Circular nº 3.318"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.318"
data_publicacao: 2008-05-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 242/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3318"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3318
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3318
atualizado_em: 2026-09-14T03:49:03.445952Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.318, de 06/05/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.318, de 06/05/2008, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 242/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.318 esclarece a comunicação ao Banco Central do Brasil sobre a captação de depósitos de poupança no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE e depósitos de poupança rural. É importante para instituições que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 242/2022.

## Linha do tempo

- 06/05/2008 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 242

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.549](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3549) · 27/03/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.318**, datada de **6 de maio de 2008**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer as diretrizes para a comunicação ao **Banco Central do Brasil** sobre o início da captação de depósitos de poupança no âmbito do **SBPE** e de depósitos de poupança rural. Essa norma era essencial para garantir que as instituições financeiras seguissem os procedimentos corretos ao iniciar operações de captação de depósitos de poupança, assegurando a conformidade com as regulamentações do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.318**, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB n° 242/2022**, que revogou totalmente a norma anterior a partir de **1º de julho de 2022**. Essa mudança reflete a necessidade de atualização das práticas de comunicação e captação de depósitos, alinhando-se às novas exigências regulatórias e ao contexto econômico atual.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções. A comunicação eficaz com o **Banco Central** é crucial para a operação segura e eficiente do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes de comunicação e captação de depósitos, exigindo revisão de processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.318 de 6/5/2008 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação total pela Instrução Normativa BCB n° 242/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e adequação das normas que regem a captação de depósitos, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.318](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3318)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB n° 242/2022** a partir de **1º de julho de 2022**. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.318** implica em trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de comunicação e captação de depósitos. Isso pode gerar custos operacionais e a necessidade de treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3318
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3318
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3318

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.318: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3318.
