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titulo: "Carta Circular nº 3.320"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.320"
data_publicacao: 2008-06-04
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.436"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3320"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3320
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3320
atualizado_em: 2026-09-14T03:49:59.650172Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.320, de 04/06/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.320, de 04/06/2008, esclarece sobre a abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista para campanhas eleitorais, com foco na conformidade das instituições financeiras. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.436. Revogou a Carta Circular nº 3.135, de 29/04/2004, e a Carta Circular nº 3.236, de 08/06/2006.

> A Carta Circular n° 3.320 esclarece sobre a abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista para campanhas eleitorais, com foco na conformidade das instituições financeiras. É essencial para garantir a transparência e a legalidade nas operações financeiras durante o período eleitoral.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.436.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.436](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3436)

## Linha do tempo

- 04/06/2008 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 3.341](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3341)
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.436](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3436)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.436](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3436) · Revogou esta norma · 18/03/2010
- [Carta Circular nº 3.341](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3341) · Alterou esta norma · 30/09/2008
- [Carta Circular nº 3.236](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3236) · 08/06/2006
- [Circular nº 3.290](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3290) · 05/09/2005
- [Carta Circular nº 3.135](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3135) · 29/04/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.320**, datada de 4 de junho de 2008, foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de esclarecer as diretrizes para a abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2008. Esta norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a integridade e a transparência nas operações financeiras relacionadas a eventos eleitorais, assegurando que as instituições financeiras atuem em conformidade com as legislações pertinentes, como a **Lei nº 9.504/1997** e a **Resolução TSE nº 22.715/2008**.

A norma revoga as **Cartas Circulares BCB n° 3.135/2004** e **3.236/2006**, que tratavam de assuntos semelhantes, e se alinha com a **Resolução CMN n° 2.025/1993**, que estabelece diretrizes para a movimentação de recursos em campanhas eleitorais. A atualização é crucial para que as instituições financeiras possam adaptar seus processos e sistemas às novas exigências, evitando penalidades e garantindo a conformidade regulatória.

Além disso, a **Carta Circular** destaca a importância da supervisão e do controle das contas abertas para campanhas eleitorais, enfatizando a necessidade de um monitoramento rigoroso das movimentações financeiras para prevenir irregularidades e garantir a lisura do processo eleitoral. As instituições devem estar atentas às orientações e prazos estabelecidos para assegurar que suas operações estejam em conformidade com a nova regulamentação.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes operacionais e de conformidade nas instituições financeiras, que devem revisar seus processos para atender às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.320 de 4/6/2008.

**Alterações:** Revoga as **Cartas Circulares BCB n° 3.135/2004** e **3.236/2006**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a transparência e a legalidade nas operações financeiras durante o período eleitoral, em consonância com a legislação vigente.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.320](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3320)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.320** durante o período eleitoral de 2008. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias antes do início da campanha eleitoral, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas exigências regulatórias.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus processos de abertura e encerramento de contas específicas para campanhas eleitorais. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à capacitação de equipes e ajustes nos sistemas de controle e monitoramento das contas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3320
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3320
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3320

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.320: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3320.
