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titulo: "Carta Circular nº 3.322"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.322"
data_publicacao: 2008-06-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3322"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3322
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3322
atualizado_em: 2026-09-14T03:50:06.788672Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.322, de 10/06/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.322, de 10/06/2008, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.322 foi revogada e não possui mais efeito. É importante estar atento às normas vigentes e suas atualizações, como a Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 10/06/2008 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.560](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3560) · 14/04/2008
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.322**, datada de 10 de junho de 2008, foi uma norma que estabeleceu instruções para o registro de contratações de operações do Programa de Intervenções Viárias (Provias) no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). Contudo, essa norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**, que entrou em vigor em 2 de março de 2020, tornando a **Carta Circular n° 3.322** sem efeito. A revogação reflete uma atualização nas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) para o registro de operações de crédito, visando simplificar e modernizar os processos relacionados ao setor público. É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB estejam cientes dessa mudança e ajustem seus procedimentos internos de acordo com as novas orientações estabelecidas pela norma vigente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações adicionais por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.322** de 10/6/2008.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de atualização e modernização dos processos de registro de operações de crédito, promovendo maior eficiência e clareza nas diretrizes do BCB.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.322](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3322)

### Adequação

A **Carta Circular n° 3.322** foi revogada a partir de 2 de março de 2020, e as instituições devem estar em conformidade com as diretrizes da **Carta Circular BCB nº 4.007/2020** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as instruções anteriormente estabelecidas, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados ao cumprimento de requisitos obsoletos. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir a conformidade com a nova norma vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3322
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3322
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3322

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.322: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3322.
