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titulo: "Carta Circular nº 3.323"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.323"
data_publicacao: 2008-06-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3323"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3323
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3323
atualizado_em: 2026-09-14T03:50:14.971187Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.323, de 11/06/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.323, de 11/06/2008, introduziu títulos e subtítulos contábeis no Cosif para opções com ajuste diário. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 3.323 foi revogada e introduziu títulos e subtítulos contábeis no Cosif para opções com ajuste diário. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 11/06/2008 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.323**, datada de 11 de junho de 2008, foi revogada e tinha como objetivo a criação de títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de opções com ajuste diário. Essa norma visava padronizar e facilitar o registro contábil dessas operações, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro. A revogação da norma se deu em decorrência da atualização trazida pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que revogou totalmente a norma anterior a partir de 1º de julho de 2022. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas, como a **Circular BCB nº 1.540/1989** e a **Carta Circular BCB nº 2.918/2000**, que ainda permanecem em vigor e podem impactar suas operações contábeis.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.323** de 11/6/2008.

**Alterações:** Revogação total pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualização e simplificação das normas contábeis, visando uma maior eficiência e clareza no registro das operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.323](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3323)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.323** ocorreu em 1º de julho de 2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar um alívio operacional, pois as instituições não precisam mais seguir os requisitos contábeis estabelecidos pela **Carta Circular n° 3.323**. Contudo, devem estar atentas às novas diretrizes da **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** para garantir a conformidade em suas operações contábeis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3323
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3323
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3323

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.323: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3323.
