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titulo: "Carta Circular nº 3.336"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.336"
data_publicacao: 2008-08-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-02-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 232/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3336"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3336
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3336
atualizado_em: 2026-09-14T03:53:44.565382Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.336, de 06/08/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.336, de 06/08/2008, tratava de operações conjugadas com instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 232/2022 e está sem efeito desde 01/02/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.239, de 13/07/2006.

> A Carta Circular n° 3.336, de 6/8/2008, foi revogada e tratava de operações conjugadas com instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 232/2022.

## Linha do tempo

- 06/08/2008 · Publicação
- 01/02/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 232

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.239](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3239) · 13/07/2006
- [Circular nº 3.297](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3297) · 31/10/2005
- [Circular nº 3.107](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3107) · 11/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.336, emitida em 6 de agosto de 2008, foi revogada e tinha como objetivo divulgar instruções sobre operações conjugadas a serem realizadas com as instituições credenciadas a operar com o **Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)**. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A revogação dessa norma foi realizada pela **Instrução Normativa BCB nº 232/2022**, que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2022. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes dessas alterações e atualizações para garantir a conformidade regulatória. Além disso, a norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Circular BCB nº 3.107/2002** e a **Carta Circular BCB nº 3.239/2006**, que também foram objeto de revogação ou atualização. Portanto, é essencial que as instituições financeiras monitorem regularmente as atualizações normativas do **BCB** para garantir o cumprimento das exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** precisam estar cientes das alterações e atualizações para garantir a conformidade regulatória e evitar sanções administrativas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.336, de 6 de agosto de 2008

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 232/2022

**Motivação:** Garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.336](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3336)

### Adequação

A revogação da Carta Circular n° 3.336 entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2022, com a publicação da **Instrução Normativa BCB nº 232/2022**. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem garantir a conformidade regulatória até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, pois elas precisam revisar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade regulatória. Além disso, as instituições precisam estar cientes das alterações e atualizações para evitar sanções administrativas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. No entanto, é importante verificar as normas vinculadas e atualizações, como a **Instrução Normativa BCB nº 232/2022**, para entender as implicações técnicas e operacionais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3336
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3336
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3336

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.336: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3336.
