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titulo: "Carta Circular nº 3.338"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.338"
data_publicacao: 2008-09-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 118"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3338"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3338
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3338
atualizado_em: 2026-09-14T03:55:33.682631Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.338, de 03/09/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.338, de 03/09/2008, estabelece a dispensa de envio de informações conforme a Circular 3.399/2008. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 118 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Carta Circular n° 3.338 estabelece a dispensa de envio de informações conforme a Circular 3.399/2008. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essa mudança para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 118.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118)

## Linha do tempo

- 03/09/2008 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118) · Revogou esta norma · 24/06/2021
- [Circular nº 3.399](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399) · 23/07/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.338**, datada de **3 de setembro de 2008**, foi revogada e estabelece procedimentos para a dispensa de envio das informações que eram exigidas pela **Circular 3.399/2008**. Essa norma foi criada em um contexto onde o Banco Central buscava simplificar e desburocratizar os processos de comunicação das instituições financeiras, promovendo uma maior eficiência no sistema financeiro nacional. A revogação da norma anterior e a introdução de novos procedimentos refletem a necessidade de adaptação às demandas atuais do mercado e a busca por um sistema financeiro mais ágil e menos oneroso para as instituições.

A revogação da **Circular 3.399/2008** e a implementação de novas diretrizes visam não apenas a redução da carga regulatória, mas também a promoção da transparência e da eficiência na comunicação entre o Banco Central e as instituições financeiras. As entidades devem estar atentas às novas exigências e adaptar seus processos internos para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Com a revogação, as instituições financeiras não precisam mais enviar as informações anteriormente exigidas, o que pode resultar em uma redução significativa de custos operacionais e administrativos. Contudo, é fundamental que as instituições se mantenham atualizadas sobre quaisquer novas orientações que possam surgir a partir dessa mudança.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique processos, as instituições ainda precisam adaptar seus sistemas e procedimentos internos para se alinhar às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.338 de 3/9/2008.

**Alterações:** A **Circular 3.399/2008** foi revogada.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de desburocratização e eficiência na comunicação entre o Banco Central e as instituições financeiras, promovendo um ambiente mais favorável ao funcionamento do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.338](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3338)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 118/2021** revogou a **Circular 3.399/2008** a partir de **1º de julho de 2021**. As instituições financeiras devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos e sistemas de informação para garantir que as novas diretrizes sejam seguidas. As instituições devem avaliar como a dispensa de envio de informações impacta suas operações e ajustar suas práticas de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3338
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3338
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3338

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.338: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3338.
