---
titulo: "Carta Circular nº 3.339"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.339"
data_publicacao: 2008-09-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-08-31
revogada_por: "Carta Circular nº 3.402"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3339"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3339
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3339
atualizado_em: 2026-09-14T03:55:39.744872Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.339, de 11/09/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.339, de 11/09/2008, tratava de procedimentos para operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas - STR. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.402 e está sem efeito desde 31/08/2009. Revogou a Carta Circular nº 3.262, de 10/01/2007.

> A Carta Circular n° 3.339, de 11/9/2008, foi revogada e tratava de procedimentos para operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas - STR. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 31/08/2009. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.402.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3402)

## Linha do tempo

- 11/09/2008 · Publicação
- 31/08/2009 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3402)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3402) · Revogou esta norma · 23/06/2009
- [Carta Circular nº 3.262](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3262) · 10/01/2007
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.339, emitida em 11 de setembro de 2008, tinha como objetivo estabelecer procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no **Sistema de Transferência de Reservas - STR**. Esta norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.402/2009, a partir de 31 de agosto de 2009. A norma fazia parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** destinadas a garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes das normas vigentes e de suas atualizações para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas atualizações para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.339, de 11 de setembro de 2008

**Alterações:** A norma foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.402/2009. Além disso, a norma fazia referência à Circular BCB nº 3.100/2002 e à Carta Circular BCB nº 3.262/2007, que foram alteradas ou revogadas.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma era garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional, especialmente em relação ao **Sistema de Transferência de Reservas - STR**. O **BCB** busca sempre manter a estabilidade financeira e a confiança no sistema financeiro, o que é fundamental para o bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.339](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3339)

### Adequação

A norma foi revogada em 31 de agosto de 2009. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação. No entanto, é fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas atualizações para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é considerado baixo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas atualizações para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro. Isso pode exigir revisões de processos e procedimentos para garantir a adequação às normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas atualizações para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3339
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3339
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3339

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.339: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3339.
