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titulo: "Carta Circular nº 3.340"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.340"
data_publicacao: 2008-09-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 251/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3340"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3340
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3340
atualizado_em: 2026-09-14T03:55:39.510550Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.340, de 11/09/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.340, de 11/09/2008, abordava a formalização de comunicação sobre transferência de recursos em crédito rural. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.340 de 11/09/2008, agora revogada, abordava a formalização de comunicação sobre transferência de recursos em crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

## Linha do tempo

- 11/09/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 251

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.607](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3607) · 11/09/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.340**, publicada no DOU em 15/09/2008, tinha como objetivo esclarecer e divulgar procedimentos para a formalização de comunicação referente à solicitação de transferência de recursos provenientes das deficiências de aplicação em crédito rural, conforme estabelecido pela **Resolução CMN nº 3.607/2008**. Essa norma foi relevante para as instituições financeiras que atuam no crédito rural, pois orientava sobre a comunicação necessária para a transferência de recursos, garantindo a conformidade com as exigências regulatórias do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Entretanto, a **Carta Circular n° 3.340** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, que entrou em vigor em 02/05/2022, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. As instituições devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar diretamente seus processos internos e a forma como realizam suas operações de crédito rural.

Diante disso, é fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, garantindo que estejam alinhadas com as exigências atuais do BCB e evitando possíveis sanções ou não conformidades.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras ajustem seus processos internos e sistemas para se adequarem às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.340 de 11/09/2008.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização dos procedimentos de comunicação e transferência de recursos no crédito rural, visando maior eficiência e conformidade no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.340](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3340)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Carta Circular n° 3.340** a partir de 02/05/2022, data em que a **Instrução Normativa BCB nº 251/2022** passou a vigorar. É essencial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições, pois elas precisam revisar e atualizar seus processos internos relacionados à transferência de recursos em crédito rural. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3340
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3340
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3340

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.340: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3340.
