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titulo: "Carta Circular nº 3.342"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.342"
data_publicacao: 2008-10-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3342"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3342
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3342
atualizado_em: 2026-09-14T03:57:13.163154Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.342, de 02/10/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.342, de 02/10/2008, estabelece diretrizes para a comunicação de movimentações financeiras relacionadas ao terrorismo e seu financiamento. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.246, de 24/10/2006.

> A Carta Circular n° 3.342 estabelece diretrizes para a comunicação de movimentações financeiras relacionadas ao terrorismo e seu financiamento, visando fortalecer a segurança do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 02/10/2008 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Carta Circular nº 3.246](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3246) · 24/10/2006
- [Carta Circular nº 3.151](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3151) · 01/12/2004
- [Carta Circular nº 2.847](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2847) · 13/04/1999
- [Carta Circular nº 2.826](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2826) · 04/12/1998
- [Circular nº 2.852](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852) · 03/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.342**, datada de **2 de outubro de 2008**, foi revogada e abordava a comunicação de movimentações financeiras ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento. Essa norma tinha como objetivo principal garantir que as instituições financeiras reportassem atividades suspeitas, contribuindo para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A revogação dessa norma implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, que passou a vigorar a partir de **1º de janeiro de 2022**. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a regulação e a supervisão do sistema financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais de compliance e segurança financeira.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos de compliance nas instituições financeiras, que devem se adaptar às novas exigências regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.342 de 2/10/2008 (REVOGADO)

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.246/2006**.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de fortalecer a segurança do sistema financeiro e garantir que as instituições estejam preparadas para identificar e reportar movimentações financeiras suspeitas, em conformidade com as normas internacionais de combate ao terrorismo.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.342](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3342)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, que entrou em vigor em **1º de janeiro de 2022**. É crucial que as instituições realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas de compliance para atender a essas novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.342** e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de monitoramento e reporte de movimentações financeiras, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3342
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3342
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3342

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.342: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3342.
