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titulo: "Carta Circular nº 3.346"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.346"
data_publicacao: 2008-10-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 330/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3346"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3346
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3346
atualizado_em: 2026-09-14T03:57:26.823218Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.346, de 21/10/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.346, de 21/10/2008, estabelece procedimentos para a atualização e conformidade dos dados no Unicad, importante para a transparência e integridade das informações financeiras. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 330/2022 e está sem efeito desde 01/12/2022.

> A Carta Circular n° 3.346 estabelece procedimentos para a atualização e conformidade dos dados no Unicad, importante para a transparência e integridade das informações financeiras. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 330/2022.

## Linha do tempo

- 21/10/2008 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Carta Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3464)
- 01/12/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 330

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3464) · 06/08/2010
- [Resolução CMN nº 3.442](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3442) · 28/02/2007
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.346**, datada de **21/10/2008**, foi revogada e tinha como objetivo principal divulgar os procedimentos necessários para a atualização e conformidade dos dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (**Unicad**). Essa norma estava vinculada à **Circular 3.165**, de 2002, e visava garantir a integridade e a precisão das informações financeiras no sistema, promovendo maior transparência e eficiência no setor financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.346** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a **Instrução Normativa BCB 330/2022** e a **Carta Circular 3.464/2010**. A conformidade com essas normas é crucial para a manutenção da integridade dos dados e para o cumprimento das exigências regulatórias do **Banco Central do Brasil**.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a atualização e a conformidade dos dados no **Unicad** são fundamentais para a supervisão e a regulação do sistema financeiro, impactando diretamente na estabilidade financeira e na confiança do mercado. Portanto, é essencial que as entidades revisem seus processos internos e garantam que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a necessidade de conformidade com novas diretrizes exigem ajustes operacionais significativos, mas não representam uma mudança radical nos processos já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.346 de 21/10/2008.

**Alterações:** Revogação da **Instrução Normativa BCB 330/2022** e da **Carta Circular 3.464/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a precisão e a integridade dos dados financeiros, promovendo a transparência e a eficiência no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.346](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3346)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido, mas as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pelas normas subsequentes para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que devem revisar e atualizar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3346
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3346
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3346

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.346: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3346.
