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titulo: "Carta Circular nº 3.348"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.348"
data_publicacao: 2008-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 248/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3348"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3348
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3348
atualizado_em: 2026-09-14T03:57:42.800247Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.348, de 31/10/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.348, de 31/10/2008, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 248/2022.

> A Carta Circular n° 3.348, de 31/10/2008, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 248/2022. Ela esclarecia sobre a remessa de informações relativas às operações de consórcio.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 248/2022.

## Linha do tempo

- 31/10/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 248

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.335](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3335) · 01/08/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.348, emitida em 31 de outubro de 2008, tinha como objetivo esclarecer os procedimentos para a remessa de informações relacionadas às operações de consórcio, conforme estabelecido pela Circular nº 3.394 e pela Carta Circular nº 3.335, ambas de 2008. No entanto, é importante notar que essa carta circular foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 248/2022, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A norma originalmente vinculada a outras regulamentações, como a Circular nº 3.394/2008 e a Carta Circular nº 3.335/2008, visava garantir a transparência e a conformidade das operações de consórcio no **Sistema Financeiro Nacional**. A revogação dessa norma pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, por meio da Instrução Normativa nº 248/2022, reflete a evolução das regulamentações financeiras no país, buscando sempre aprimorar a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.348, de 31 de outubro de 2008

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 248/2022

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de esclarecer procedimentos para operações de consórcio, contribuindo para a transparência e a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.348](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3348)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições devem considerar as datas de vigência das normas atuais e os prazos para adequação estabelecidos pelas regulamentações em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar atentas às regulamentações atualizadas e garantir a conformidade com as normas vigentes, o que pode exigir revisões de processos e procedimentos internos.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, uma vez que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações vigentes, como a Instrução Normativa BCB nº 248/2022, para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3348
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3348
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3348

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.348: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3348.
