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titulo: "Carta Circular nº 3.350"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.350"
data_publicacao: 2008-11-12
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.978/2019"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3350"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3350
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3350
atualizado_em: 2026-09-14T03:59:39.907559Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.350, de 12/11/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.350, de 12/11/2008, esclarece procedimentos sobre a prestação de informações do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.978/2019.

> A Carta Circular n° 3.350 foi revogada e esclarece procedimentos sobre a prestação de informações do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). É importante para instituições financeiras que lidam com risco de mercado.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.978/2019.

## Linha do tempo

- 12/11/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.978

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.389](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3389) · 25/06/2008
- [Circular nº 3.361](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.362](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3362) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.363](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3363) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.364](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3364) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.366](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3366) · 12/09/2007
- [Circular nº 3.368](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3368) · 12/09/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.350**, datada de **12/11/2008**, foi um documento que estabeleceu diretrizes sobre a prestação de informações relativas ao **Patrimônio de Referência Exigido (PRE)**, especificamente no que tange ao risco de mercado. Essa norma se relacionava diretamente com as **Circulares nº 3.361, 3.362, 3.363, 3.364, 3.366, 3.368** de **2007** e **3.389** de **2008**, que abordavam aspectos técnicos e operacionais para a conformidade das instituições financeiras. A revogação da norma foi formalizada pela **Carta Circular BCB nº 3.978/2019**, que trouxe atualizações e alterações necessárias ao contexto regulatório vigente.

O objetivo principal da **Carta Circular n° 3.350** era garantir que as instituições financeiras reportassem de forma adequada e precisa os valores diários das parcelas do PRE, promovendo assim uma maior transparência e segurança no sistema financeiro. A norma visava assegurar que as informações prestadas fossem consistentes e alinhadas às exigências do Banco Central do Brasil (BCB), contribuindo para a estabilidade financeira do país.

Com a revogação da norma, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular BCB nº 3.978/2019**, que pode ter implicações diretas nas operações e na forma como as informações devem ser reportadas. É essencial que as entidades financeiras revisem seus processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.350 de 12/11/2008.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.978/2019**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualização das diretrizes para a prestação de informações, visando maior transparência e segurança no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.350](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3350)

### Adequação

Não há menção a prazos e datas importantes no texto fornecido, portanto, as instituições devem se basear na **Carta Circular BCB nº 3.978/2019** para adequações e conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.350** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus processos de conformidade e relatórios de informações financeiras, especialmente no que se refere ao PRE e ao risco de mercado.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3350
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3350
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3350

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.350: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3350.
