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titulo: "Carta Circular nº 3.352"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.352"
data_publicacao: 2008-11-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 261/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3352"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3352
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3352
atualizado_em: 2026-09-14T03:59:55.409564Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.352, de 27/11/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.352, de 27/11/2008, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 261/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.351, de 14/11/2008.

> A Carta Circular n° 3.352 foi revogada e não está mais em vigor. As instituições devem estar atentas às normas que a substituíram, especialmente em relação aos procedimentos de empréstimos em moeda estrangeira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 261/2022.

## Linha do tempo

- 27/11/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 261

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.393](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3393) · 22/04/2009
- [Carta Circular nº 3.351](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3351) · 14/11/2008
- [Circular nº 3.418](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3418) · 04/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.633](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3633) · 03/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3624) · 16/10/2008
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.352**, datada de **27/11/2008**, estabelecia procedimentos para a entrega de contratos, garantias correspondentes e liquidação financeira em relação aos leilões de taxa para concessão de empréstimos em moeda estrangeira pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Esta norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 261/2022**, que entrou em vigor em **02/05/2022**. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma mais recente, garantindo a conformidade com os novos procedimentos e requisitos regulatórios.

As normas vinculadas, como as **Resoluções CMN 3.622/2008**, **3.624/2008** e **3.633/2008**, também devem ser consideradas, pois podem impactar diretamente as operações de empréstimos em moeda estrangeira. A revogação da **Carta Circular n° 3.352** sinaliza uma atualização nas práticas do BCB, refletindo a necessidade de adaptação às mudanças no cenário econômico e financeiro nacional.

As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as novas exigências, evitando possíveis sanções e garantindo a eficiência operacional. A comunicação clara sobre essas mudanças é essencial para a adequada implementação das novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições aos novos procedimentos e à revisão de processos internos, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.352 de 27/11/2008.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.351/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização dos procedimentos de concessão de empréstimos em moeda estrangeira, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.352](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3352)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 261/2022**, que entrou em vigor em **02/05/2022**. É crucial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas até essa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.352** gera a necessidade de revisão dos processos relacionados à concessão de empréstimos em moeda estrangeira. As instituições terão que adaptar seus sistemas e procedimentos operacionais, o que pode acarretar custos adicionais e demanda de recursos humanos para treinamento e implementação das novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3352
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3352
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3352

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.352: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3352.
