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titulo: "Carta Circular nº 3.357"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.357"
data_publicacao: 2008-12-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3357"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3357
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3357
atualizado_em: 2026-09-14T04:02:55.523705Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.357, de 03/12/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.357, de 03/12/2008, tinha como objetivo a criação de rubricas no Cosif para registro de ativo intangível. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.357 foi revogada e tinha como objetivo a criação de rubricas no Cosif para registro de ativo intangível. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 03/12/2008 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630)
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630) · 19/02/2013
- [Resolução CMN nº 3.642](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3642) · 26/11/2008
- [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959) · 15/03/2001
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.357**, datada de 3 de dezembro de 2008, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a criação de rubricas no **Cosif** (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) visando o registro de ativos intangíveis. Essa norma, no entanto, foi revogada e não está mais em vigor. A revogação da norma implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas por ela, mas sim se adequar às novas orientações que foram implementadas posteriormente, como as contidas na **Resolução CMN n° 3.642/2008** e na **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.357** é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para simplificar e atualizar a regulamentação do sistema financeiro, garantindo que as normas estejam alinhadas com as melhores práticas contábeis e com as necessidades do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas e das suas atualizações para garantir a conformidade e a correta aplicação das diretrizes contábeis.

É fundamental que as instituições realizem uma revisão de seus processos contábeis e operacionais à luz das novas normas e orientações, garantindo que todos os registros e relatórios estejam em conformidade com as exigências atuais do **BCB**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adequação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.357 de 3/12/2008.

**Alterações:** A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas, mas está vinculada a normas como a **Resolução CMN n° 3.642/2008** e a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das diretrizes contábeis, visando maior clareza e eficiência no registro de ativos intangíveis.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.357](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3357)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.357** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes de registro de ativos intangíveis conforme a **Carta Circular n° 3.357**. Isso pode gerar uma redução de trabalho e custos associados à conformidade com normas que não estão mais em vigor, mas as instituições devem revisar seus processos para assegurar que estão alinhadas com as novas normas que substituem a anterior.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3357
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3357
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3357

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.357: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3357.
