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titulo: "Carta Circular nº 3.358"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.358"
data_publicacao: 2008-12-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2010-01-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.425"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3358"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3358
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3358
atualizado_em: 2026-09-14T04:03:02.148053Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.358, de 12/12/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.358, de 12/12/2008, revoga a Carta Circular BCB nº 3.289/2007 e altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.425 e está sem efeito desde 01/01/2010. Revogou a Carta Circular nº 3.289, de 18/12/2007.

> A Carta Circular n° 3.358 revoga a Carta Circular BCB nº 3.289/2007 e altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2010. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.425.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.425](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3425)

## Linha do tempo

- 12/12/2008 · Publicação
- 01/01/2010 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.425](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3425)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.425](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3425) · Revogou esta norma · 17/12/2009
- [Carta Circular nº 3.289](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3289) · 18/12/2007
- [Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3358) · 16/08/2007
- [Circular nº 3.298](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3298) · 01/11/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.358**, datada de **12/12/2008**, estabelece alterações significativas no percentual máximo da remuneração que pode ser aplicada pelas Instituições Custodiantes. Esta norma é parte do esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as práticas de custódia no sistema financeiro nacional, assegurando que as instituições mantenham padrões adequados de operação e transparência. A revogação da **Carta Circular BCB nº 3.289/2007** a partir de **1º/1/2009** reflete uma atualização necessária para alinhar as práticas do mercado às exigências regulatórias atuais.

Além disso, a norma se insere em um contexto mais amplo de busca pela estabilidade financeira e pela eficiência do sistema financeiro, promovendo um ambiente de maior segurança e confiança para os investidores e usuários dos serviços financeiros. As instituições devem se preparar para implementar as mudanças necessárias em seus processos internos e sistemas de compliance, a fim de atender às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Por fim, é crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem suas políticas e procedimentos em relação à remuneração das Instituições Custodiantes, garantindo que estejam em conformidade com as novas exigências estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.358**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de compliance, embora não envolva mudanças estruturais complexas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.358 de 12/12/2008.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.289/2007** a partir de **1º/1/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de atualizar as normas de custódia para garantir a segurança e a eficiência do sistema financeiro, promovendo a estabilidade e a confiança do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.358](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3358)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de **1º/1/2009**, data em que a revogação da **Carta Circular BCB nº 3.289/2007** entra em vigor. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão de políticas internas e sistemas de controle para garantir que a remuneração das Instituições Custodiantes esteja em conformidade com os novos limites estabelecidos. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3358
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3358
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3358

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.358: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3358.
