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titulo: "Carta Circular nº 3.359"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.359"
data_publicacao: 2008-12-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3359"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3359
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3359
atualizado_em: 2026-09-14T04:03:08.432329Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.359, de 16/12/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.359, de 16/12/2008, alterou desdobramentos contábeis relevantes. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 3.359 foi revogada e alterou desdobramentos contábeis relevantes. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 16/12/2008 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959) · 15/03/2001
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.359**, datada de **16/12/2008**, foi revogada e tinha como objetivo principal alterar desdobramentos de subgrupos contábeis, criando subtítulos contábeis e estabelecendo providências para o registro de ajustes de avaliação patrimonial no **Cosif**. Essa norma era parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a transparência e a precisão das informações financeiras reportadas pelas instituições financeiras. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que revogou completamente a norma anterior a partir de **1º/7/2022**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.359** e a implementação da nova instrução normativa visam simplificar e modernizar os processos contábeis, garantindo que as instituições financeiras estejam em conformidade com as melhores práticas de mercado e com as exigências regulatórias atuais. As mudanças promovidas são parte de um esforço mais amplo para garantir a estabilidade financeira e a integridade do sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de adaptação contínua às dinâmicas do mercado e às exigências regulatórias.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação de normas anteriores e a introdução de novas diretrizes podem impactar diretamente suas operações contábeis e de conformidade. Portanto, é crucial que as equipes técnicas e de alta gestão revisem seus processos internos e sistemas para garantir que estejam alinhados com as novas exigências estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e processos internos das instituições financeiras, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.359** de **16/12/2008**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação e substituição da norma está relacionada à necessidade de modernização e simplificação dos processos contábeis, visando maior transparência e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.359](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3359)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em **1º/7/2022**. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus processos contábeis e sistemas até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.359** gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e de conformidade das instituições financeiras, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas. As equipes devem se preparar para implementar as novas diretrizes e garantir que todos os ajustes de avaliação patrimonial sejam registrados corretamente conforme as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3359
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3359
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3359

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.359: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3359.
