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titulo: "Carta Circular nº 3.361"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.361"
data_publicacao: 2008-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3361"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3361
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3361
atualizado_em: 2026-09-14T04:03:14.168912Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.361, de 19/12/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.361, de 19/12/2008, esclarece sobre o registro contábil de operações de venda ou transferência de ativos financeiros, em conformidade com a Resolução nº 3.533/2008. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.361 esclarece sobre o registro contábil de operações de venda ou transferência de ativos financeiros, em conformidade com a Resolução nº 3.533/2008. É crucial para instituições financeiras que realizam essas operações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 19/12/2008 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.533](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3533) · 31/01/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.361**, datada de **19/12/2008**, foi criada para esclarecer aspectos relacionados ao registro contábil de operações de venda ou transferência de ativos financeiros, conforme estipulado pela **Resolução CMN nº 3.533/2008**. Essa norma é essencial para garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras em suas operações contábeis, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A norma estabelece diretrizes que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**, assegurando que as operações de venda ou transferência de ativos sejam registradas de maneira adequada e em conformidade com as normas contábeis vigentes. Isso é fundamental para a integridade das informações financeiras e para a supervisão do sistema financeiro.

Além disso, a **Carta Circular n° 3.361** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o registro contábil, a partir de **1º/7/2022**. As instituições devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e evitar sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisarão revisar seus processos contábeis e sistemas para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.361 de 19/12/2008.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de assegurar a transparência e a conformidade nas operações financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.361](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3361)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entra em vigor a partir de **1º/7/2022**. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois será necessário revisar e possivelmente atualizar os sistemas contábeis e os processos internos relacionados ao registro de operações de venda ou transferência de ativos financeiros. Isso pode envolver treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3361
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3361
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3361

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.361: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3361.
