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titulo: "Carta Circular nº 3.363"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.363"
data_publicacao: 2008-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 251/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3363"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3363
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3363
atualizado_em: 2026-09-14T04:03:29.260211Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.363, de 19/12/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.363, de 19/12/2008, alterou prazos para comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo Proagro. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.363 foi revogada e alterou prazos para comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo Proagro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

## Linha do tempo

- 19/12/2008 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 251

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.363**, datada de **19/12/2008**, foi uma norma que estabeleceu alterações nos prazos para a comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo Proagro, especificamente nos estados do **Paraná**, **Rio Grande do Sul** e **Santa Catarina** para a safra **2008/2009**. Essa norma visava facilitar o processo de comprovação de perdas, permitindo que os produtores tivessem mais tempo para apresentar a documentação necessária, refletindo uma preocupação com a estabilidade financeira e o suporte ao setor agrícola em momentos de dificuldades econômicas.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.363** pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, a partir de **2/5/2022**, as instituições financeiras devem estar cientes de que as diretrizes anteriores não são mais aplicáveis. A revogação implica que as normas e procedimentos estabelecidos anteriormente foram substituídos por novas diretrizes que podem impactar a forma como as instituições lidam com a comprovação de perdas e a assistência a empreendimentos agrícolas.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções. A adaptação a essas mudanças é crucial para manter a integridade do sistema financeiro e assegurar que os clientes recebam o suporte necessário em tempos de crise.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos prazos e procedimentos estabelecidos pela nova norma, o que pode exigir revisões operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.363 de 19/12/2008.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de suporte ao setor agrícola em momentos de dificuldades, visando garantir a estabilidade financeira e a continuidade das operações no campo.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.363](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3363)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Instrução Normativa BCB nº 251/2022** revogou a **Carta Circular n° 3.363** a partir de **2/5/2022**. Portanto, é essencial que as instituições estejam em conformidade com as novas diretrizes imediatamente, revisando seus processos internos para atender às exigências regulatórias.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de comprovação de perdas e adaptar suas operações para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, principalmente na reestruturação de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3363
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3363
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3363

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.363: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3363.
