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titulo: "Carta Circular nº 3.364"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.364"
data_publicacao: 2008-12-19
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.420"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3364"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3364
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3364
atualizado_em: 2026-09-14T04:03:38.535977Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.364, de 19/12/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.364, de 19/12/2008, estabelece procedimentos e horários para o Sistema de Transferência de Reservas - STR em dias especiais. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.420. Revogou a Carta Circular nº 3.268, de 02/03/2007.

> A Carta Circular n° 3.364 estabelece procedimentos e horários para o Sistema de Transferência de Reservas - STR em dias especiais, visando garantir a eficiência nas operações financeiras. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.420.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.420](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3420)

## Linha do tempo

- 19/12/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.420](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3420)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.420](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3420) · Revogou esta norma · 15/12/2009
- [Carta Circular nº 3.268](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3268) · 02/03/2007
- [Circular nº 3.100](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3100) · 28/03/2002
- [Circular nº 3.102](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3102) · 28/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.364**, datada de **19/12/2008**, foi revogada e tinha como objetivo principal divulgar os procedimentos e horários a serem observados no âmbito do **Sistema de Transferência de Reservas (STR)** em dias especiais. Essa norma era essencial para assegurar a continuidade e a eficiência das operações financeiras, especialmente em períodos que demandam atenção especial, como feriados ou datas comemorativas. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Além disso, a norma estava vinculada a outras circulares, como a **Circular BCB nº 3.100/2002** e a **Circular BCB nº 3.102/2002**, que também abordavam aspectos operacionais do STR. A revogação da **Carta Circular n° 3.364** e a atualização das normas relacionadas refletem a necessidade de um sistema financeiro mais ágil e adaptável às demandas do mercado. As instituições devem estar cientes das novas orientações que substituem essa norma, garantindo assim a conformidade e a eficiência operacional.

Por fim, a revogação da **Carta Circular n° 3.364** é um indicativo da evolução das práticas regulatórias do BCB, que busca constantemente aprimorar a gestão do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a segurança nas transações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma revogada já não estava em vigor e as instituições financeiras provavelmente já estavam adaptadas às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.364 de 19/12/2008.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.268/2007** e está vinculada às **Circulares BCB nº 3.100/2002** e **3.102/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a eficiência e a continuidade das operações financeiras em dias especiais, refletindo a busca do BCB por um sistema financeiro mais robusto e adaptável.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.364](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3364)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, pois as diretrizes já estavam sendo atualizadas e adaptadas. No entanto, as instituições devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas normas que substituem a **Carta Circular n° 3.364**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3364
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3364
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3364

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.364: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3364.
