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titulo: "Carta Circular nº 3.367"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.367"
data_publicacao: 2008-12-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3367"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3367
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3367
atualizado_em: 2026-09-14T04:03:54.822614Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.367, de 26/12/2008

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.367, de 26/12/2008, esclarece a contagem de prazos para substituição de responsável técnico. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.367, de 26/12/2008, esclarece a contagem de prazos para substituição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e demais integrantes com função de gerência da equipe envolvida em trabalhos de auditoria, conforme o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004. A norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º/7/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 26/12/2008 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3606) · 11/09/2008
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.367

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma trata de prazos e procedimentos para substituição de responsáveis técnicos e membros da equipe de auditoria, o que impacta a gestão de pessoal e a conformidade regulatória das instituições financeiras. Embora tenha sido revogada, sua aplicação histórica exigia acompanhamento rigoroso dos prazos e da documentação de substituição, afetando os processos internos de compliance e recursos humanos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.367, de 26/12/2008 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, a partir de 1º/7/2022.

**Motivação:** Esclarecer a contagem de prazos para substituição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, conforme o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.367](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3367)

### Adequação

A Carta Circular n° 3.367/2008 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022. Portanto, não há prazos de adequação aplicáveis a essa norma específica, pois ela não está mais em vigor. As instituições que anteriormente estavam sujeitas a ela devem seguir as disposições da Instrução Normativa BCB 276/2022, que estabelece novas regras para o sistema financeiro nacional.

### Impacto Operacional

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout, CADOCs ou códigos numéricos de documentos regulatórios explicitamente no texto fornecido. A norma mencionada é a Carta Circular n° 3.367/2008, e as normas vinculadas são a Resolução CMN 3.198/2004 e a Resolução CMN 3.606/2008, além da Instrução Normativa BCB 276/2022 que a revogou. Não há URLs ou referências a alterações de layout ou documentos CADOC explicitamente mencionados no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3367
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3367
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3367

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.367: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3367.
