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titulo: "Carta Circular nº 3.369"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.369"
data_publicacao: 2009-01-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3369"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3369
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3369
atualizado_em: 2026-09-14T04:04:58.170758Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.369, de 07/01/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.369, de 07/01/2009, revoga documentos do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais - IFT. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Carta Circular n° 3.369 revoga documentos do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais - IFT, impactando a conformidade das instituições financeiras. É essencial que as entidades se atualizem sobre essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 07/01/2009 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630)
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630) · 19/02/2013
- [Resolução CMN nº 3.604](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3604) · 29/08/2008
- [Circular nº 2.990](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2990) · 29/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.369**, datada de 7 de janeiro de 2009, foi revogada e não está mais em vigor. Essa norma tinha como objetivo excluir documentos do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais (IFT), o que implica em uma reestruturação na forma como as instituições financeiras reportam suas informações financeiras. A revogação de normas anteriores, como a **Circular BCB nº 1.540/1989** e a **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, reflete uma atualização necessária para simplificar e modernizar os processos de conformidade e reporte das instituições financeiras.

A revogação da **Carta Circular n° 3.369** é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir que as normas estejam alinhadas com as melhores práticas do mercado e as necessidades do sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois a exclusão de documentos e quadros pode afetar a forma como as informações financeiras são organizadas e apresentadas.

É fundamental que as entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem seus processos internos e sistemas de reporte para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas, evitando assim possíveis penalidades e garantindo a transparência necessária no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de normas requer ajustes nos processos de reporte e conformidade das instituições, embora não implique em mudanças drásticas na estrutura operacional.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.369 de 7/1/2009.

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB nº 1.540/1989**, **Circular BCB nº 2.990/2000**, **Resolução CMN nº 3.604/2008** e **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação é a necessidade de simplificação e modernização dos processos de reporte financeiro, alinhando as normas às melhores práticas do mercado e às exigências de transparência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.369](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3369)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.369** é imediata e as instituições financeiras devem ajustar seus processos de conformidade e reporte de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB. Não há prazos específicos mencionados para adequação, mas a conformidade deve ser buscada de forma contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão dos processos de reporte e conformidade. As entidades devem adaptar seus sistemas para garantir que as informações financeiras sejam apresentadas de acordo com as novas diretrizes, o que pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas de TI.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3369
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3369
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3369

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.369: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3369.
