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titulo: "Carta Circular nº 3.372"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.372"
data_publicacao: 2009-01-14
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.788/2016"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3372"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3372
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3372
atualizado_em: 2026-09-14T04:05:14.787458Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.372, de 14/01/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.372, de 14/01/2009, esclarece sobre o encerramento de contas de depósitos devido ao cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela Receita Federal. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.788/2016.

> A Carta Circular n° 3.372 esclarece sobre o encerramento de contas de depósitos devido ao cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela Receita Federal. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essa questão para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.788/2016.

## Linha do tempo

- 14/01/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.788

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.006](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3006) · 05/09/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.372**, publicada em 14 de janeiro de 2009 e revogada, abordava o encerramento de contas de depósitos em decorrência do cancelamento do **Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)** pela **Secretaria da Receita Federal do Brasil**. Essa norma tinha como objetivo esclarecer as diretrizes que as instituições financeiras deveriam seguir ao lidar com contas de clientes que tivessem seus CPFs cancelados, garantindo assim a conformidade com a legislação vigente na época.

A norma estabelecia que, ao ser notificada sobre o cancelamento do CPF, a instituição financeira deveria proceder com o encerramento da conta de depósitos do cliente, evitando assim possíveis irregularidades e riscos de compliance. A revogação da norma, conforme a **Circular BCB nº 3.788/2016**, indica uma atualização nas diretrizes que regem o relacionamento entre as instituições financeiras e a Receita Federal, refletindo a evolução das práticas de compliance no setor.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.372**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas orientações e normas que substituem essa diretriz, garantindo que suas práticas estejam alinhadas com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil** e da **Receita Federal**. A conformidade com as normas é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para a proteção dos direitos dos consumidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas. As instituições já devem ter se adaptado às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.372 de 14/1/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.788/2016**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a conformidade das instituições financeiras com as diretrizes da Receita Federal, especialmente no que tange ao controle de contas de depósitos vinculadas a CPFs cancelados.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.372](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3372)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.372** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.788/2016**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados ao gerenciamento de contas de clientes e à conformidade com a Receita Federal. Embora o impacto direto seja baixo, as instituições devem garantir que suas práticas estejam atualizadas com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3372
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3372
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3372

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.372: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3372.
