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titulo: "Carta Circular nº 3.374"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.374"
data_publicacao: 2009-01-30
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.775/2016"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3374"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3374
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3374
atualizado_em: 2026-09-14T04:05:21.425970Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.374, de 30/01/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.374, de 30/01/2009, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre controles de risco de liquidez. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.775/2016. Revogou a Carta Circular nº 3.326, de 03/07/2008.

> A Carta Circular n° 3.374 estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre controles de risco de liquidez, sendo essencial para a conformidade das instituições financeiras com a Circular n° 3.393 de 2008.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.775/2016.

## Linha do tempo

- 30/01/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.775

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.393](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3393) · 03/07/2008
- [Carta Circular nº 3.326](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3326) · 03/07/2008
- [Carta Circular nº 2.847](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2847) · 13/04/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.374**, publicada em 30 de janeiro de 2009 e revogada, tinha como objetivo principal divulgar os procedimentos necessários para a remessa das informações relativas aos controles de risco de liquidez, conforme estipulado na **Circular n° 3.393** de 2008. Essa norma era parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e a transparência no sistema financeiro nacional, promovendo práticas adequadas de gestão de risco entre as instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil.

A revogação da **Carta Circular n° 3.374** foi parte de um processo de atualização e simplificação das normas regulatórias, visando facilitar a compreensão e a implementação das diretrizes por parte das instituições. A norma anterior, **Circular n° 3.393**, permanece em vigor e continua a ser um pilar fundamental para a supervisão dos riscos de liquidez, um aspecto crítico para a saúde financeira das instituições.

As instituições financeiras devem estar atentas às diretrizes estabelecidas na **Circular n° 3.393** e adaptar seus processos internos para garantir a conformidade com as exigências de remessa de informações, assegurando que os controles de risco de liquidez sejam adequadamente monitorados e reportados ao BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as diretrizes da **Circular n° 3.393** ainda exigem que as instituições revisem seus processos de conformidade e gestão de risco de liquidez.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.374 de 30/1/2009.

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular n° 3.326/2008** e foi revogada pela **Carta Circular n° 3.775/2016**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a criação da **Carta Circular n° 3.374** estava relacionada à necessidade de fortalecer os controles de risco de liquidez no sistema financeiro, em um contexto de crescente complexidade e interconexão dos mercados financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.374](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3374)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.374** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com a **Circular n° 3.393** e suas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.374** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de remessa de informações e controles de risco de liquidez, o que pode gerar custos operacionais e necessidade de treinamento para adequação às normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3374
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3374
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3374

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.374: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3374.
