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titulo: "Carta Circular nº 3.375"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.375"
data_publicacao: 2009-02-04
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.446"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3375"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3375
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3375
atualizado_em: 2026-09-14T04:06:18.079381Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.375, de 04/02/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.375, de 04/02/2009, divulgou informações sobre instituições financeiras para o recolhimento compulsório. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.446. Revogou a Carta Circular nº 3.311, de 23/04/2008.

> A Carta Circular n° 3.375 foi revogada e divulgou informações sobre instituições financeiras para o recolhimento compulsório. É importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.446.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.446](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3446)

## Linha do tempo

- 04/02/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.446](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3446)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.446](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3446) · Revogou esta norma · 10/05/2010
- [Carta Circular nº 3.311](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3311) · 23/04/2008
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.375**, datada de 4 de fevereiro de 2009, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia diretrizes para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista, categorizando as instituições financeiras em 'Grupo A' e 'Grupo B'. Essa categorização tinha como objetivo facilitar a supervisão e a regulação do sistema financeiro nacional, assegurando a estabilidade financeira e a conformidade das instituições com as exigências do BCB.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.375**, as instituições financeiras devem se atentar para as normas que a sucederam, como a **Circular BCB nº 3.446/2010**, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o recolhimento compulsório. A revogação implica que as instituições não devem mais seguir as orientações da norma anterior, mas sim as novas regulamentações que visam melhorar a eficiência e a transparência do sistema financeiro.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma operação mais alinhada com as diretrizes do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas normas que substituem a revogada, exigindo revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.375** de 4/2/2009 (REVOGADO)

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.311/2008** e é sucedida pela **Circular BCB nº 3.446/2010**.

**Motivação:** A motivação para a revogação e atualização das normas está relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão do sistema financeiro, garantindo maior eficiência e transparência nas operações das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.375](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3375)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às diretrizes da **Circular BCB nº 3.446/2010** para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.375** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para as instituições. As equipes devem estar preparadas para implementar as novas diretrizes e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com as exigências do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3375
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3375
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3375

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.375: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3375.
