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titulo: "Carta Circular nº 3.378"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.378"
data_publicacao: 2009-02-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 261/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3378"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3378
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3378
atualizado_em: 2026-09-14T04:07:04.378954Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.378, de 13/02/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.378, de 13/02/2009, tratava da divulgação de procedimentos para entrega de contrato de empréstimo em moeda estrangeira. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 261/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.378, de 13/2/2009, foi revogada e tratava da divulgação de procedimentos para entrega de contrato de empréstimo em moeda estrangeira. É importante verificar as normas vinculadas e atualizações, como a Instrução Normativa BCB nº 261/2022, que revogou total esta norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 261/2022.

## Linha do tempo

- 13/02/2009 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 261

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.434](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3434) · 04/02/2009
- [Resolução CMN nº 3.672](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3672) · 17/12/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.378, emitida em 13 de fevereiro de 2009, tinha como objetivo estabelecer procedimentos para a entrega do contrato de empréstimo em moeda estrangeira e dos documentos e garantias correspondentes. Esta norma foi emitida em conjunto com outras regulamentações, como a Resolução n° 3.672, de 17 de dezembro de 2008, a Circular n° 3.434, de 4 de fevereiro de 2009, e o Comunicado n° 18.040, de 5 de fevereiro de 2009. No entanto, é importante notar que esta Carta Circular foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 261/2022, a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, as instituições financeiras devem considerar as normas atuais e as atualizações regulamentares para garantir a conformidade. A **Carta Circular n° 3.378** fazia parte do conjunto de normas que visavam regular os empréstimos em moeda estrangeira, contribuindo para a estabilidade financeira e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. A revogação desta norma pela **Instrução Normativa BCB nº 261/2022** reflete a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil, buscando adequar as normas às necessidades atuais do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras ainda precisam considerar as normas atuais e as atualizações regulamentares para garantir a conformidade, o que pode exigir ajustes nos processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.378, de 13 de fevereiro de 2009

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 261/2022

**Motivação:** A motivação regulatória para a emissão da Carta Circular n° 3.378 estava relacionada à necessidade de estabelecer procedimentos claros para a entrega de contratos de empréstimo em moeda estrangeira, contribuindo para a estabilidade financeira e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.378](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3378)

### Adequação

As instituições financeiras devem considerar o cronograma de adequação às normas atuais, especialmente após a revogação da Carta Circular n° 3.378 pela **Instrução Normativa BCB nº 261/2022**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da Carta Circular n° 3.378 pode exigir que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais, o que pode gerar trabalho e custos.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Carta Circular n° 3.378 que sejam relevantes após sua revogação. No entanto, as instituições financeiras devem considerar as normas atuais, como a **Instrução Normativa BCB nº 261/2022**, para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3378
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3378
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3378

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.378: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3378.
