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titulo: "Carta Circular nº 3.381"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.381"
data_publicacao: 2009-02-18
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.655"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3381"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3381
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3381
atualizado_em: 2026-09-14T04:06:47.355106Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.381, de 18/02/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.381, de 18/02/2009, estabelece diretrizes para custódias no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.655. Revogou a Carta Circular nº 3.354, de 27/11/2008.

> A Carta Circular n° 3.381 estabelece diretrizes para custódias no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), impactando a forma como títulos públicos federais são utilizados como garantia em operações de empréstimos em moeda estrangeira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.655.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655)

## Linha do tempo

- 18/02/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.655](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3655) · Revogou esta norma · 30/04/2014
- [Resolução CMN nº 3.672](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3672) · 17/12/2008
- [Carta Circular nº 3.354](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3354) · 27/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.622](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3622) · 09/10/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.381**, datada de **18 de fevereiro de 2009**, foi revogada e tinha como objetivo definir os tipos de custódias no **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)** para títulos públicos federais que seriam utilizados como garantia suplementar em empréstimos em moeda estrangeira. Essa norma estava vinculada a resoluções anteriores, especificamente as **Resoluções 3.622** e **3.672**, que também tratavam de aspectos relacionados à liquidação e custódia de títulos. A revogação da carta circular implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, o que pode levar as instituições financeiras a revisarem suas práticas de custódia e garantias em operações de crédito em moeda estrangeira.

A revogação da **Carta Circular n° 3.381** e a referência às resoluções mencionadas indicam uma reestruturação nas normas que regem a utilização de títulos públicos como garantia. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois a revogação pode afetar a forma como as garantias são tratadas em operações de crédito, especialmente em um contexto de volatilidade cambial. A adequação a novas diretrizes será crucial para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Em suma, a revogação da norma representa uma mudança significativa no tratamento de custódias no Selic, exigindo que as instituições financeiras reavaliem suas políticas e procedimentos relacionados a garantias em moeda estrangeira, a fim de se manterem em conformidade com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de custódia e garantias, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.381 de 18/02/2009.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular BCB nº 3.354/2008**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem a utilização de títulos públicos como garantia em operações de crédito, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.381](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3381)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem agir prontamente para revisar suas práticas de custódia e garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à custódia de títulos e garantias em operações de crédito. As instituições financeiras precisarão avaliar seus sistemas e procedimentos para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias, o que pode acarretar custos adicionais e trabalho operacional.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3381
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3381
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3381

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.381: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3381.
