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titulo: "Carta Circular nº 3.386"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.386"
data_publicacao: 2009-03-23
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.407"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3386"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3386
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3386
atualizado_em: 2026-09-14T04:10:09.696539Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.386, de 23/03/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.386, de 23/03/2009, tratava da adoção de critérios para aceitação do registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.407.

> A Carta Circular n° 3.386, de 23/3/2009, foi revogada e tratava da adoção de critérios para aceitação do registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.407.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.407](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3407)

## Linha do tempo

- 23/03/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.407](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3407)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.407](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3407) · Revogou esta norma · 30/07/2009
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 3.386, emitida em 23 de março de 2009, tinha como objetivo comunicar a adoção de critérios para a aceitação do registro de operações no âmbito do **Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR**. Esta norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB nº 3.407/2009. O **Banco Central do Brasil (BCB)**, por meio desta norma, buscava estabelecer diretrizes claras para o registro de operações financeiras, contribuindo para a **estabilidade financeira** e a **transparência** no sistema financeiro nacional. A norma fazia referência à **Circular BCB nº 3.280/2005** e ao **RMCCI 1-17-6-4**, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.386, de 23 de março de 2009

**Alterações:** A norma foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.407/2009.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer critérios claros para o registro de operações no âmbito do **CCR**, visando a **estabilidade financeira** e a **segurança** das transações financeiras no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.386](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3386)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a esta norma específica, considerando sua revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras não precisam realizar ajustes operacionais específicos em decorrência desta norma.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta impacto direto nas operações atuais. Não foram encontrados **CADOCs** ou documentos regulatórios específicos mencionados além da própria Carta Circular e da referência à Circular BCB nº 3.280/2005.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3386
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3386
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3386

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.386: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3386.
