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titulo: "Carta Circular nº 3.387"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.387"
data_publicacao: 2009-03-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3387"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3387
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3387
atualizado_em: 2026-09-14T04:09:46.403518Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.387, de 24/03/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.387, de 24/03/2009, estabelece diretrizes para a criação de títulos e subtítulos contábeis. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 3.387 estabelece diretrizes para a criação de títulos e subtítulos contábeis, visando o controle dos tipos de créditos tributários no Cosif. É importante que as instituições financeiras se adequem a essas novas orientações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 24/03/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 3.398](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3398)
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.398](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3398) · Alterou esta norma · 07/05/2009
- [Circular nº 3.425](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3425) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.655](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3655) · 17/12/2008
- [Circular nº 3.174](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3174) · 15/01/2003
- [Circular nº 3.171](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3171) · 30/12/2002
- [Resolução CMN nº 3.059](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3059) · 20/12/2002
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.387**, datada de **24 de março de 2009**, foi revogada e tinha como objetivo principal a criação de títulos e subtítulos contábeis, além de outras providências para o controle dos tipos de créditos tributários no Cosif. Essa norma visava aprimorar a transparência e a organização contábil das instituições financeiras, facilitando o monitoramento e a gestão dos créditos tributários. A revogação da norma implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que podem ser estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A norma anterior, que foi revogada, estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN nº 3.059/2002** e a **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que também foram relevantes para o contexto de controle contábil e tributário. A revogação da **Carta Circular n° 3.387** pode gerar a necessidade de revisão de processos internos e sistemas contábeis, uma vez que as instituições financeiras devem se adaptar a novas exigências que possam surgir em substituição a essa norma.

Em suma, a revogação da **Carta Circular n° 3.387** representa uma mudança significativa no cenário regulatório, exigindo que as instituições financeiras reavaliem suas práticas contábeis e tributárias à luz das novas orientações que o BCB e o CMN possam implementar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nos sistemas contábeis e nos processos internos das instituições financeiras, embora não represente uma mudança radical na estrutura regulatória.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.387 de 24/3/2009.

**Alterações:** Revogação da norma, sem menção a outras normas que foram alteradas ou revogadas diretamente.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação das diretrizes contábeis e tributárias, em um contexto de evolução das práticas de mercado e de regulamentação.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.387](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3387)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, mas as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que o BCB poderá implementar em substituição à norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.387** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos contábeis e tributários. Isso pode incluir a necessidade de treinamento de pessoal e atualização de sistemas para garantir conformidade com novas diretrizes que venham a ser estabelecidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3387
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3387
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3387

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.387: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3387.
