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titulo: "Carta Circular nº 3.391"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.391"
data_publicacao: 2009-03-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3391"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3391
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3391
atualizado_em: 2026-09-14T04:10:14.228386Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.391, de 31/03/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.391, de 31/03/2009, tratava da captação de depósitos a prazo com garantia do FGC. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.391 foi revogada e tratava da captação de depósitos a prazo com garantia do FGC. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 31/03/2009 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.706](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3706) · 27/03/2009
- [Resolução CMN nº 3.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3692) · 26/03/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.391**, datada de **31/03/2009**, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma previa a criação de subtítulos para o registro da captação de depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. Além disso, a norma alterava funções de títulos relacionados a depósitos a prazo e a remuneração de vendedores de imóveis, excluindo um subtítulo no **Cosif**. A revogação dessa norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como as Resoluções **CMN** n° 3.692/2009 e 3.706/2009, e a **Instrução Normativa BCB** n° 276/2022, que também foi revogada a partir de **01/07/2022**. Portanto, é crucial que as instituições estejam cientes das normas que permanecem em vigor e suas implicações operacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.391 de 31/03/2009.

**Alterações:** Revogação total pela **Instrução Normativa BCB** n° 276/2022.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem a captação de depósitos e a proteção dos investidores, em um contexto de evolução do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.391](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3391)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.391** pode gerar uma revisão de processos internos relacionados à captação de depósitos a prazo, mas não implica em novos custos operacionais significativos, uma vez que as instituições já devem estar alinhadas com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3391
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3391
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3391

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.391: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3391.
