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titulo: "Carta Circular nº 3.395"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.395"
data_publicacao: 2009-04-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-07-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.512"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3395"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3395
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3395
atualizado_em: 2026-09-14T04:13:46.878464Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.395, de 23/04/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.395, de 23/04/2009, tratava de critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.512 e está sem efeito desde 01/07/2011. Revogou a Carta Circular nº 3.232, de 27/04/2006.

> A Carta Circular n° 3.395, de 23/4/2009, foi revogada e tratava de critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2011. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.512.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3512)

## Linha do tempo

- 23/04/2009 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 3.484](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3484)
- 01/07/2011 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3512)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3512) · Revogou esta norma · 24/06/2011
- [Carta Circular nº 3.484](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3484) · Alterou esta norma · 25/01/2011
- [Carta Circular nº 3.232](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3232) · 27/04/2006
- [Circular nº 3.083](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3083) · 30/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.395**, de 23 de abril de 2009, foi um documento regulatório emitido pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras que operam como 'dealers' com o **Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin)**. Essa norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente e depois totalmente, por outras cartas circulares, como a **Carta Circular BCB nº 3.512/2011**. A norma originalmente atualizava e revogava outras normas anteriores, como a **Circular BCB nº 3.083/2002** e a **Carta Circular BCB nº 3.232/2006**. O objetivo dessas normas é garantir a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das operações com reservas internacionais. A revogação da **Carta Circular n° 3.395** faz parte do processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento da regulamentação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras ainda precisam se adaptar às novas regulamentações que a substituíram, o que pode exigir ajustes operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.395**, de 23 de abril de 2009

**Alterações:** Revogou parcialmente a **Carta Circular BCB nº 3.232/2006** e foi posteriormente revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.512/2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a eficiência das operações com reservas internacionais no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.395](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3395)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações que substituíram a **Carta Circular n° 3.395**, considerando as datas de revogação e vigência das normas substitutas. A **Carta Circular BCB nº 3.512/2011** revogou totally a **Carta Circular n° 3.395** a partir de 1º de julho de 2011.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos de credenciamento e descredenciamento como 'dealers' com o **Depin**, bem como garantir a conformidade com as novas regulamentações. Isso pode exigir ajustes nos sistemas de gestão de riscos, procedimentos operacionais e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas estão relacionadas à revogação e atualização de normas anteriores.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3395
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3395
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3395

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.395: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3395.
