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titulo: "Carta Circular nº 3.398"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.398"
data_publicacao: 2009-05-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3398"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3398
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3398
atualizado_em: 2026-09-14T04:13:57.065644Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.398, de 07/05/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.398, de 07/05/2009, alterou a função de título contábil para controle de créditos tributários no Cosif. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 3.387, de 24/03/2009.

> A Carta Circular n° 3.398 de 7/5/2009 foi revogada e alterou a função de título contábil para controle de créditos tributários no Cosif. É importante que as instituições financeiras fiquem atentas às normas vinculadas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 07/05/2009 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.387](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3387) · 24/03/2009
- [Circular nº 3.425](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3425) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.655](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3655) · 17/12/2008
- [Circular nº 3.174](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3174) · 15/01/2003
- [Circular nº 3.171](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3171) · 30/12/2002
- [Resolução CMN nº 3.059](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3059) · 20/12/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.398** de 7 de maio de 2009, que foi revogada, tinha como objetivo principal alterar a função de título contábil para o controle dos tipos de créditos tributários no Cosif. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a gestão contábil e tributária das instituições financeiras, assegurando que os registros contábeis refletissem com precisão a situação tributária das entidades. A revogação dessa carta circular implica que as instituições devem se adaptar a novas diretrizes e normas que substituem as disposições anteriormente estabelecidas.

Além disso, a norma estava vinculada a outras regulamentações importantes, como a **Resolução CMN nº 3.059/2002** e a **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que também foram relevantes para o contexto de conformidade e controle contábil. A revogação da **Carta Circular n° 3.398** destaca a necessidade de um acompanhamento contínuo das atualizações normativas, uma vez que as instituições financeiras devem estar sempre em conformidade com as diretrizes do BCB e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por fim, a revogação da norma não apenas altera a forma como os créditos tributários são controlados, mas também pode impactar a forma como as instituições financeiras gerenciam suas obrigações tributárias e contábeis, exigindo uma revisão de processos internos e sistemas de informação para garantir que estejam alinhados com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos contábeis e tributários, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.398 de 7/5/2009.

**Alterações:** A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas, mas está vinculada a diversas regulamentações que permanecem em vigor.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.398** está relacionada à necessidade de atualização e adequação das normas contábeis às práticas mais recentes e eficazes de controle tributário, visando a transparência e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.398](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3398)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.398** foi efetiva a partir de 1º de julho de 2022, e as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que substituem essa norma para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e tributários nas instituições financeiras, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de procedimentos internos para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3398
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3398
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3398

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.398: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3398.
