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titulo: "Carta Circular nº 3.399"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.399"
data_publicacao: 2009-05-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3399"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3399
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3399
atualizado_em: 2026-09-14T04:14:48.428976Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.399, de 29/05/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.399, de 29/05/2009, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.399 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Carta Circular BCB n° 4.007/2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 29/05/2009 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.716](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3716) · 17/04/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.399**, datada de **29/05/2009**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (Bacen)** que estabelecia instruções para o registro de contratações de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a eficiência nas operações de crédito realizadas entre as instituições financeiras e o setor público, promovendo uma melhor gestão dos recursos públicos e assegurando a conformidade com as regulamentações vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.399 de 29/05/2009.

**Alterações:** Revogação total pela **Carta Circular BCB n° 4.007/2020**.

**Motivação:** A revogação da norma foi motivada pela necessidade de atualização e simplificação das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência e clareza nas operações de crédito com o setor público.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.399](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3399)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes a serem observados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

Como a **Carta Circular n° 3.399** foi revogada, não há novos trabalhos ou custos adicionais para as instituições financeiras relacionados a essa norma. As operações devem ser realizadas conforme as diretrizes da norma vigente, que é a **Carta Circular BCB n° 4.007/2020**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3399
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3399
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3399

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.399: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3399.
