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titulo: "Carta Circular nº 3.400"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.400"
data_publicacao: 2009-06-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3400"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3400
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3400
atualizado_em: 2026-09-14T04:17:24.586778Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.400, de 12/06/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.400, de 12/06/2009, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.400 foi revogada pela Carta Circular BCB n° 4.007/2020 e tratava do registro de operações de crédito com o setor público. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 12/06/2009 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.647](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3647) · 26/11/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.400**, datada de **12 de junho de 2009**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabeleceu diretrizes para o registro de contratações de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). Essa norma tinha como objetivo principal garantir a transparência e a eficiência nas operações de crédito realizadas entre as instituições financeiras e o setor público, promovendo uma melhor gestão dos recursos públicos e a estabilidade financeira do país.

Entretanto, a **Carta Circular n° 3.400** foi revogada pela **Carta Circular BCB n° 4.007/2020**, que entrou em vigor em **2 de março de 2020**. A revogação dessa norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma mais recente, que pode trazer alterações significativas nos procedimentos de registro e na forma como as operações de crédito são tratadas no âmbito do setor público.

Portanto, é fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisem suas práticas e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade das operações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, o que pode exigir revisões operacionais e ajustes nos sistemas de registro.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.400 de 12/6/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB n° 4.007/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.400** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem as operações de crédito com o setor público, visando maior eficiência e transparência nas transações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.400](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3400)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular BCB n° 4.007/2020**, que entrou em vigor em **2 de março de 2020**. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos o mais breve possível para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.400** e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de registro de operações de crédito com o setor público. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de procedimentos internos, impactando a operação diária das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3400
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3400
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3400

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.400: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3400.
