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titulo: "Carta Circular nº 3.405"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.405"
data_publicacao: 2009-07-08
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 246/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3405"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3405
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3405
atualizado_em: 2026-09-14T04:19:05.243631Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.405, de 08/07/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.405, de 08/07/2009, suas instruções foram substituídas pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022.

> A Carta Circular n° 3.405 foi revogada e suas instruções foram substituídas pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes para o credenciamento no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 246/2022.

## Linha do tempo

- 08/07/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 246

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.409](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3409) · 12/08/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.405**, datada de 8 de julho de 2009, foi uma norma que estabeleceu instruções para o credenciamento no **Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)**. Essa norma tinha como objetivo principal regulamentar a atuação das instituições financeiras no controle e monitoramento de atividades financeiras, visando a prevenção de crimes financeiros e a promoção da transparência no sistema financeiro nacional. Contudo, essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 246/2022**, que atualizou e consolidou as diretrizes necessárias para o credenciamento no Siscoaf, refletindo a evolução das práticas de compliance e regulação no Brasil. A revogação da **Carta Circular n° 3.405** implica que todas as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo assim a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a introdução de novas diretrizes exigem adaptações operacionais e de sistemas por parte das instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical no escopo das atividades já regulamentadas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.405 de 8/7/2009 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação total pela **Instrução Normativa BCB nº 246/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.405** está relacionada à necessidade de atualização das normas de controle financeiro, visando maior eficiência e eficácia na prevenção de crimes financeiros e na promoção da transparência no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.405](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3405)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo para adequação às novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 246/2022**, que substitui a **Carta Circular n° 3.405**. É fundamental que as instituições realizem a transição para as novas normas o mais breve possível, garantindo a conformidade e evitando possíveis sanções.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.405** e a implementação da **Instrução Normativa BCB nº 246/2022** geram trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos de compliance e adequar seus sistemas de controle para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3405
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3405
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3405

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.405: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3405.
