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titulo: "Carta Circular nº 3.406"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.406"
data_publicacao: 2009-07-13
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.438"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3406"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3406
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3406
atualizado_em: 2026-09-14T04:19:13.232607Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.406, de 13/07/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.406, de 13/07/2009, tratava dos procedimentos para abertura de contas de Reservas Bancárias e de Liquidação. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.438. Revogou a Carta Circular nº 3.384, de 12/03/2009.

> A Carta Circular n° 3.406 foi revogada e tratava dos procedimentos para abertura de contas de Reservas Bancárias e de Liquidação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.438.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.438](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3438)

## Linha do tempo

- 13/07/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.438](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3438)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.438](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3438) · Revogou esta norma · 24/03/2010
- [Carta Circular nº 3.384](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3384) · 12/03/2009
- [Circular nº 3.438](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3438) · 02/03/2009
- [Circular nº 3.441](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3441) · 02/03/2009
- [Circular nº 3.424](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3424) · 12/12/2008
- [Circular nº 3.281](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3281) · 04/04/2005
- [Carta Circular nº 3.014](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3014) · 19/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.406**, datada de **13 de julho de 2009**, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma previa os procedimentos a serem observados para a abertura de contas de Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, conforme estabelecido na **Circular nº 3.438** de **2 de março de 2009**. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adequar às diretrizes atuais e às normas que a sucedem, garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.406** é parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e atualizar a regulamentação do sistema financeiro nacional. As instituições devem estar cientes das normas vinculadas, como as **Circulares 3.281/2005**, **3.424/2008**, **3.438/2009** e **3.441/2009**, que ainda permanecem em vigor e que podem impactar diretamente suas operações.

É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às normas que a sucedem.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.406 de 13/7/2009.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.384/2009**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas regulatórias, visando uma maior eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.406](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3406)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.406** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas vigentes que a sucedem.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as instituições já devem estar operando sob as normas atuais. É essencial que as instituições revisem seus procedimentos para garantir a conformidade com as diretrizes do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3406
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3406
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3406

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.406: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3406.
