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titulo: "Carta Circular nº 3.407"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.407"
data_publicacao: 2009-07-30
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.427"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3407"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3407
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3407
atualizado_em: 2026-09-14T04:19:18.336012Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.407, de 30/07/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.407, de 30/07/2009, revoga normas anteriores e altera critérios para registro de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.427. Revogou a Carta Circular nº 3.386, de 23/03/2009.

> A Carta Circular n° 3.407 revoga normas anteriores e altera critérios para registro de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR. É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.427.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.427](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3427)

## Linha do tempo

- 30/07/2009 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.427](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3427)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.427](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3427) · Revogou esta norma · 06/01/2010
- [Carta Circular nº 3.386](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3386) · 23/03/2009
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.407**, datada de **30 de julho de 2009**, foi revogada e trouxe alterações significativas nos critérios de aceitação de registro de operações no âmbito do **Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR**. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a eficiência e a segurança das transações financeiras no país, refletindo a necessidade de adaptação às novas dinâmicas do mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as instituições precisam revisar seus processos de registro de operações, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.407 de 30/7/2009.

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular BCB 3.386/2009** e alterou a **Circular BCB nº 3.280/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização dos processos de registro de operações financeiras, visando aumentar a transparência e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.407](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3407)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação na norma analisada.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus sistemas de registro de operações para atender aos novos critérios estabelecidos. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3407
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3407
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3407

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.407: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3407.
