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titulo: "Carta Circular nº 3.417"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.417"
data_publicacao: 2009-10-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3417"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3417
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3417
atualizado_em: 2026-09-14T04:25:29.687935Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.417, de 13/10/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.417, de 13/10/2009, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.417 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que a substituem, especialmente no que tange ao registro de operações de crédito com o setor público.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 13/10/2009 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.688](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3688) · 19/02/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.417**, datada de **13/10/2009**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o registro de operações contratadas com base no **art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 2001**. Essa norma visava regulamentar o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), promovendo maior transparência e controle sobre as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras com o setor público. Contudo, a **Carta Circular** foi totalmente revogada pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**, a partir de **2/3/2020**, o que significa que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações que o Banco Central venha a emitir.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições não precisam mais se adaptar a suas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.417 de 13/10/2009.

**Alterações:** Revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

**Motivação:** A revogação da norma se insere em um contexto de atualização e simplificação das regras que regem as operações de crédito com o setor público, buscando maior eficiência e clareza nas diretrizes regulatórias.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.417](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3417)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.417** foi revogada em **2/3/2020**, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais prazos ou datas relacionadas a essa norma, devendo focar nas novas orientações que a substituíram.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados ao cumprimento de requisitos que não estão mais em vigor. No entanto, é crucial que as instituições revisem seus processos para garantir conformidade com as novas normas que substituem a **Carta Circular n° 3.417**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3417
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3417
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3417

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.417: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3417.
