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titulo: "Carta Circular nº 3.423"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.423"
data_publicacao: 2009-12-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3423"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3423
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3423
atualizado_em: 2026-09-14T04:28:33.679636Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.423, de 16/12/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.423, de 16/12/2009, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.423 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas regulamentações que a sucederam, especialmente a Carta Circular BCB n° 4.007/2020.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 16/12/2009 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.801](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3801) · 28/10/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.423**, datada de **16/12/2009**, foi uma norma que estabeleceu instruções para o registro de operações contratadas com base no **art. 9º-Q da Resolução nº 2.827/2001**, conforme alterada pela **Resolução nº 3.801/2009**. Essa norma tinha como objetivo principal regulamentar o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), visando a transparência e a eficiência nas operações de crédito. Entretanto, essa circular foi revogada pela **Carta Circular BCB n° 4.007/2020**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o registro dessas operações, refletindo a evolução das práticas regulatórias no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma sucessora.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.423**, de 16/12/2009.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB n° 4.007/2020**.

**Motivação:** A revogação da **Carta Circular n° 3.423** se insere em um contexto de atualização das normas regulatórias, buscando maior eficiência e clareza nas operações de crédito com o setor público, além de adequar-se às novas exigências do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.423](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3423)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.423** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar na conformidade com a **Carta Circular BCB n° 4.007/2020**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma sucessora. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3423
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3423
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3423

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.423: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3423.
