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titulo: "Carta Circular nº 3.425"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.425"
data_publicacao: 2009-12-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-01-02
revogada_por: "Carta Circular nº 3.579"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3425"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3425
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3425
atualizado_em: 2026-09-14T04:28:50.578727Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.425, de 17/12/2009

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.425, de 17/12/2009, revoga a Carta Circular BCB n° 3.358/2008 e altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.579 e está sem efeito desde 02/01/2013. Revogou a Carta Circular nº 3.358, de 12/12/2008.

> A Carta Circular n° 3.425 revoga a Carta Circular BCB n° 3.358/2008 e altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. É fundamental que as instituições financeiras se adequem a essa nova norma para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/01/2013. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.579.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.579](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3579)

## Linha do tempo

- 17/12/2009 · Publicação
- 02/01/2013 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.579](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3579)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.579](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3579) · Revogou esta norma · 20/12/2012
- [Carta Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3358) · 12/12/2008
- [Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3358) · 16/08/2007
- [Circular nº 3.298](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3298) · 01/11/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.425**, datada de **17/12/2009**, estabelece alterações significativas na regulamentação das instituições financeiras, especificamente no que se refere ao percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. Essa norma é parte de um conjunto de diretrizes que visam aprimorar a supervisão e a eficiência do sistema financeiro nacional. A revogação da **Carta Circular BCB n° 3.358/2008** a partir de **1º/1/2010** é um passo importante para a atualização das normas que regem a atuação das instituições custodiante no Brasil.

A alteração do percentual máximo de remuneração reflete a necessidade de adaptação às novas condições de mercado e à evolução das práticas de governança no setor financeiro. As instituições devem estar atentas a essas mudanças, pois a conformidade com a nova norma é essencial para evitar sanções e garantir a estabilidade financeira. Além disso, a norma se insere em um contexto mais amplo de regulação que busca fortalecer a confiança no sistema financeiro e proteger os interesses dos investidores.

Por fim, a implementação das diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.425** requer um planejamento cuidadoso por parte das instituições financeiras, que devem revisar seus processos internos e ajustar suas políticas de remuneração para se adequar às novas exigências. A conformidade com essa norma é crucial para a manutenção da integridade e da eficiência do sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga mudanças importantes, a implementação das alterações pode ser gerida pelas instituições com ajustes em suas práticas já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.425 de 17/12/2009.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB n° 3.358/2008** a partir de **1º/1/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a remuneração das instituições custodiante, visando maior eficiência e adequação às condições de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.425](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3425)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.425** a partir de **1º/1/2010**. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar suas políticas de remuneração e ajustar seus sistemas internos para garantir a conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais associados à reestruturação de processos e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3425
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3425
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3425

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.425: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3425.
