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titulo: "Carta Circular nº 3.427"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.427"
data_publicacao: 2010-01-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 267/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3427"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3427
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3427
atualizado_em: 2026-09-13T15:17:51.227773Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.427, de 06/01/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.427, de 06/01/2010, alterou critérios para registro de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 267/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.407, de 30/07/2009.

> A Carta Circular n° 3.427 foi revogada e alterou critérios para registro de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 267/2022.

## Linha do tempo

- 06/01/2010 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 267

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.407](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3407) · 30/07/2009
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.427**, datada de 6 de janeiro de 2010, foi revogada e tinha como objetivo principal alterar o critério para aceitação do registro de operações no âmbito do **Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)**. Essa norma, embora já não esteja em vigor, reflete a evolução das diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) em relação à regulamentação das operações financeiras entre instituições. A revogação da norma foi formalizada pela **Instrução Normativa BCB nº 267/2022**, que trouxe novas diretrizes e critérios para o registro de operações, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.427** e a implementação da nova instrução normativa indicam uma mudança significativa na abordagem do BCB em relação à regulamentação do CCR, buscando simplificar processos e aumentar a transparência nas operações financeiras. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças e adaptar seus processos internos para garantir conformidade com as novas exigências estabelecidas pelo BCB.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem suas práticas operacionais à luz das novas normas e se preparem para atender às exigências de conformidade, garantindo assim a integridade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 267/2022.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.427, de 6 de janeiro de 2010.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.407/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização e eficiência dos processos de registro de operações financeiras, visando a segurança e a transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.427](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3427)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 267/2022** revogou a **Carta Circular n° 3.427** a partir de 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.427** implica na necessidade de revisão dos processos de registro de operações no CCR. As instituições devem revisar seus sistemas e procedimentos internos para garantir que estejam alinhados com as novas exigências da Instrução Normativa BCB nº 267/2022, o que pode gerar custos adicionais e demanda de trabalho para adequação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3427
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3427
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3427

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.427: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3427.
