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titulo: "Carta Circular nº 3.431"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.431"
data_publicacao: 2010-02-12
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.630"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3431"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3431
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3431
atualizado_em: 2026-09-13T15:19:20.866935Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.431, de 12/02/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.431, de 12/02/2010, ajusta os anexos da Carta Circular n° 2.959 sobre as Informações Financeiras Trimestrais - IFT. Foi revogada pela Circular nº 3.630. Alterou a Carta Circular nº 2.959, de 15/03/2001.

> A Carta Circular n° 3.431 foi revogada e ajusta os anexos da Carta Circular n° 2.959 sobre as Informações Financeiras Trimestrais - IFT. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações e adequações necessárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.630.

Revogada por: [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630)

## Linha do tempo

- 12/02/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630) · Revogou esta norma · 19/02/2013
- [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959) · 15/03/2001
- [Circular nº 2.990](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2990) · 29/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.431**, datada de 12 de fevereiro de 2010, foi revogada e tinha como objetivo realizar ajustes nos anexos da **Carta Circular n° 2.959**, que estabelece as instruções para o preenchimento, processamento e remessa das **Informações Financeiras Trimestrais - IFT**. Essa norma é parte do esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a precisão e a relevância das informações financeiras reportadas pelas instituições financeiras ao longo do tempo.

Os ajustes promovidos visam melhorar a clareza e a eficiência do processo de remessa das informações, refletindo as mudanças nas práticas contábeis e nas necessidades de supervisão do sistema financeiro. A norma anterior, **Carta Circular n° 2.959**, foi um marco importante na padronização das informações financeiras, e as alterações propostas pela **Carta Circular n° 3.431** buscavam aprimorar ainda mais esse processo.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.431**, as instituições devem se atentar às normas vigentes e garantir que suas práticas de conformidade estejam alinhadas com as diretrizes atuais do BCB. A atualização contínua das normas é essencial para a manutenção da integridade e da transparência no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma revogada não introduziu novas exigências, mas apenas ajustou anexos já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.431, de 12 de fevereiro de 2010.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.431** e ajustes nos anexos da **Carta Circular n° 2.959/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das instruções de preenchimento e remessa das **Informações Financeiras Trimestrais - IFT**, visando maior clareza e eficiência na supervisão do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.431](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3431)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.431** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Carta Circular n° 2.959/2001**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão das práticas de conformidade em relação à **Carta Circular n° 2.959/2001**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3431
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3431
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3431

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.431: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3431.
