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titulo: "Carta Circular nº 3.435"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.435"
data_publicacao: 2010-03-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3435"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3435
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3435
atualizado_em: 2026-09-13T15:20:50.742976Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.435, de 18/03/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.435, de 18/03/2010, esclarece a elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas, conforme os padrões do IASB. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.435 esclarece a elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas, conforme os padrões do IASB. É importante para instituições financeiras que precisam se adequar às normas contábeis internacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 18/03/2010 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.786](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3786) · 24/09/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.435**, datada de **18 de março de 2010**, foi revogada e abordava a elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas, em conformidade com os pronunciamentos do **International Accounting Standards Board (IASB)**. Essa norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras seguissem diretrizes contábeis que promovem a transparência e a comparabilidade das informações financeiras. A revogação da norma implica que as instituições devem se atentar às novas orientações e regulamentações que substituem essa diretriz anterior.

A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN n° 3.786/2009** e a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, que também foram relevantes para o contexto contábil das instituições financeiras. A revogação total da **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, a partir de **1º de julho de 2022**, reforça a necessidade de atualização contínua das práticas contábeis e de conformidade das instituições financeiras com as normas internacionais.

Dessa forma, as instituições financeiras devem revisar suas práticas contábeis e garantir que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando riscos regulatórios e promovendo a integridade das informações financeiras apresentadas ao mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas contábeis, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.435 de 18/3/2010.

**Alterações:** Revogação total da **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de alinhamento das práticas contábeis das instituições financeiras com os padrões internacionais, promovendo maior transparência e confiabilidade nas demonstrações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.435](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3435)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às novas orientações que substituem a **Carta Circular n° 3.435** e a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, especialmente após a revogação em **1º de julho de 2022**. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias em seus processos contábeis e sistemas para garantir conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos contábeis para se adequar às novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na elaboração das demonstrações financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3435
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3435
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3435

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.435: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3435.
